CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa
2
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Caminhão com 200L de inflamáveis
3
Saiba mais: STF – Vínculo entre motoristas e empresas de aplicativo
4
Saiba mais: Candidato aprovado em seleção – Não contratação
5
Saiba mais: Limpeza de silo de soja – Empregado morreu asfixiado
6
Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros
7
Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano
8
Saiba mais: Morte de vaqueiro – Atingido por raio
9
Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta
10
Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa

A Justiça do Trabalho convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. A falta foi considerada grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista. No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido a relação sexual.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Caminhão com 200L de inflamáveis

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista que transportava cargas de produtos químicos que, somados ao combustível do caminhão, ultrapassavam 200 litros de inflamáveis deverá receber adicional de periculosidade.
A 11ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de 30% sobre o salário básico do profissional, com incidência sobre parcelas como 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. O caminhoneiro afirmou, sem contestação da empresa, que todos os veículos tinham dois tanques e que não havia fornecimento de equipamento de proteção individual

Saiba mais: STF – Vínculo entre motoristas e empresas de aplicativo

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do STF decidiu que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

Saiba mais: Candidato aprovado em seleção – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. A 15ª Turma do TRT2 confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado. Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou.

Saiba mais: Limpeza de silo de soja – Empregado morreu asfixiado

Foto: Divulgação/TST

A 6ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Granosul Agroindustrial pela morte de um auxiliar soterrado por grãos de soja. Para o colegiado, a empresa contribuiu para o acidente por não supervisionar o local de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Ele e outros colegas trabalhavam dentro do silo de soja quando outro empregado abriu uma bica para escoar mais soja. Ele foi sugado para baixo e foi encontrado num túnel no fundo do silo, já sem vida, morto por asfixia.

Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no dia 4 de dezembro, decidiu reduzir a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários previdenciários e assistenciais do INSS. A taxa Selic foi reduzida de 12,75% para 12,25% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de setembro.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,80%, antes era de 1,84%.  A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,73% para 2,67%.
Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”. Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular, oferecendo o consignado. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave.

Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Reprodução: Pixabay.com

A 3a Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina confirmou a sentença de primeira instância que condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela pediu demissão do emprego quando recebeu a mensagem. Ela será indenizada com R$ 21 mil por danos materiais, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.

Saiba mais: Morte de vaqueiro – Atingido por raio

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Agropecuária BJ a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade. O vaqueiro morreu um dia após ser contratado para trabalhar na fazenda.

Saiba mais: Aplicador de inseticidas sem proteção – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. No entendimento da justiça, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego. O empregado atuava em pomares de laranja, na pulverização e aplicação de herbicidas e adubos, assim como na poda das plantas.

Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT4 confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil. A empresa mantinha somente 55 empregados dos 173 necessários ao cumprimento da cota.