Arquivo25/08/2021

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Comentário: Auxílio-inclusão e a renda familiar
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Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Comentário: Auxílio-inclusão e a renda familiar

Imagem: Divulgação

O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, editada em 2015.
No entanto, sua regulamentação só veio agora com a Lei nº 14 176, de 22 de junho de 2021, e entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.
O auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, em 2021, R$ 550,00, visa incentivar idosos e deficientes (com deficiência moderada ou grave) que recebem ou receberam BPC/LOAS a ingressarem ou reingressarem no mercado de trabalho. Será pago, também, àquele que recebeu BPC nos últimos 5 anos antecedentes ao exercício da atividade remunerada.
O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal por pessoa para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
Para fins de cálculo da renda familiar por pessoa não serão consideradas: l – As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos; e ll – As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Será cessado o pagamento do auxílio-inclusão se o beneficiário deixar de atender aos critérios de concessão e manutenção do benefício.
O BPC cessará com a concessão do auxílio-inclusão.

Saiba mais: Fazendeiros – Condenação por assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma operadora de trator, contratada em 2009, aos 54 anos, para trabalhar na Fazenda Apocalypse, em reclamação trabalhista narrou haver passado por situações humilhantes durante os sete anos do contrato. Disse que recebia o trator em piores condições de conservação e sofria “intensas discriminações” dos líderes, os quais diziam que estava velha para realizar as funções, que deveria se aposentar e não era capaz para dirigir um trator. A 8ª Turma do TST condenou os fazendeiros por assédio moral.