CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado
2
Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados
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Saiba mais: Atestado médico falsificado – Justa causa
4
Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora
5
Saiba mais: Plano de saúde cancelado – Motorista
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Saiba mais: Empresa familiar – Vínculo com filho
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Saiba mais: Covid-19 – Rescisão indireta do emprego
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Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados
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Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado
10
Saiba mais: Hora cheia – Redução de intervalo

Saiba mais: Canavial – Trabalhador queimado

Reprodução: Pixabay.com

A Usina Santa Rita deverá pagar R$ 400 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. Os valores foram fixados pela 4ª Turma do TST, no exame de recurso da usina. O empregado trabalhava na queima controlada de cana-de-açúcar. No dia do acidente o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sem chances de correr, jogou-se numa valeta e somente pôde ser socorrido após o fogo passar.

Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados

Foto: Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Saiba mais: Atestado médico falsificado – Justa causa

Empregado de uma loja de calçados foi despedido por justa causa após ter apresentado um atestado médico parcialmente falsificado à empregadora, com alteração de um para dois dias de afastamento. A penalidade aplicada pela empresa foi considerada correta pela 11ª Turma do TRT-4. Os desembargadores fundamentaram que a atitude do empregado caracteriza ato de improbidade e é grave o suficiente para tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho.

Saiba mais: WhatsApp – Dispensa de professora

Foto: Marvin Costa/TechTudo

Decisão da Justiça do Trabalho confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Saiba mais: Plano de saúde cancelado – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou à Nacional Expresso, a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a Turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado. Foi entendido que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. A falta de assistência à família e ao aposentado, causou-lhe abalo psicológico.

Saiba mais: Empresa familiar – Vínculo com filho

Trabalho revertido em favor do núcleo familiar, para alcançar lucro com o menor custo possível, não caracteriza relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª do TRT-18 não reconheceu vínculo trabalhista de um filho com o pai e manteve sentença da Vara do Trabalho. De acordo com os autos, o autor da ação contribuía com as atividades comerciais do pai enquanto morou com ele, inclusive sem controle de horário e sem subordinação.

Saiba mais: Covid-19 – Rescisão indireta do emprego

Uma operadora de telemarketing conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela é acometida de doença respiratória (asma crônica), que é considerada grupo de risco para a Covid-19. A decisão é da 11ª Turma do TRT da 3ª Região que reformou a sentença que havia indeferido a pretensão, e teve como fundamento a alínea “c” do art. 483 da CLT, que prevê o direito à rescisão indireta quando o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.

Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do TRT da 1ª Região, segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado (R$ 28 mil) e do recebimento de alta indenização ao aderir ao plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

Saiba mais: Hora cheia – Redução de intervalo

O Itaú foi condenado a pagar, pela 6ª Turma do TST, uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista, que passou a prever apenas o pagamento, como extras, dos minutos suprimidos. Segundo o colegiado, a alteração legislativa não alcança os contratos de trabalhadores que já tinham o direito ao pagamento integral da parcela, que tem natureza salarial.