Comentário: Abono anual e o adiantamento da primeira parcela em 2018
Mais uma vez, o governo federal assinou decreto concedendo a antecipação da primeira parcela do abono de natal, popularmente denominado como 13º salário, para os beneficiados com aposentadorias, pensões por morte e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), cujos benefícios são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Decreto nº 9 447/2018 determina que no ano de 2018 o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I – a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II – a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Os segurados que já recebiam ou começaram a receber o benefício no mês de janeiro deste ano terão exatamente metade do valor do benefício. Para os demais será proporcional.
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