Comentário: Aposentadoria com o “milagre” da contribuição única

Continua repercutindo intensamente a expressão cunhada pela imprensa sobre o ganho extraordinário que os advogados previdenciaristas detectaram na Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou à reforma da Previdência, o qual foi denominado de “o milagre da aposentadoria”.
A realidade é que uma única contribuição pode elevar o valor da sua aposentadoria de R$ 1 100,00 para R$ 3 860,00, ou seja, representa um ganho de 250%. Esse acréscimo representará lucro mensal de R$ 2 760,00, anual de R$ 35 880,00 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará acrescido de R$ 358 800,00.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 4 000,00, R$ 5 000,00 ou mais.
O impacto na sua aposentação poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista vai expor todas as oportunidades para que se chegue a melhor solução para a sua situação.
Com a reforma da Previdência veio a diminuição do valor da aposentadoria e o aumento do número de regras que precisam ser avaliadas para que se chegue a conclusão do melhor benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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