Comentário: Aposentadoria do falecido revisada pelos dependentes ou herdeiros

Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar três recursos sob o rito dos repetitivos fixou teses pacificadoras da jurisprudência nacional sobre o tema que envolve a legitimidade dos pensionistas e herdeiros poderem pedir revisão da aposentadoria do falecido. As quatro teses firmadas são de cumprimento obrigatório por todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias.
Encontra-se realçado na decisão que a legitimação dos pensionistas e herdeiros para pedir a revisão da aposentadoria, baseia-se no art. 112 da Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), o qual determina: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Por conseguinte, pensionistas e herdeiros têm legitimidade para, observada a ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao instituidor quando vivo.
Proceder de outra forma seria promover o enriquecimento sem causa da Administração.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x