Comentário: Aposentadoria e dispensa discriminatória
Há situação em que o empregado é dispensado somente porque se aposentou. Insta ser ressaltado que há permissivo legal para se dispensar o empregado, desde que não seja detentor de estabilidade. A dispensa pode se efetivar por reconhecida justa causa ou, ainda, sem justa causa, mas com a quitação de todos os direitos rescisórios.
Entrementes, se a dispensa ocorreu somente por haver o empregado se aposentado, esta dispensa é considerada discriminatória e, portanto, ilegal.
Sobre o tema in tella disciplina a Lei nº. 9 029/95, em seu art. 1º: Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º., da Constituição Federal.
Constatada a dispensa discriminatória, pode ser requerida na justiça a reintegração, indenização pelo afastamento danoso e pagamento das verbas do período em que esteve indevidamente afastado.
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