Comentário: Contribuição previdenciária da diarista e os benefícios do INSS

Reprodução: Pixabay.com

Nesse rápido comentário, vamos trazer um pouco mais de informações para a diarista, a qual, por opção ou por falta de oportunidade de emprego, passou a exercer essa atividade.
A diarista é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício.
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurada obrigatória contribuinte individual. A diarista pode optar por contribuir mensalmente com 11% do valor de um salário mínimo ou com 20% de qualquer valor entre o salário mínimo até o teto do INSS. Observando que o valor do benefício corresponde à média das contribuições.
A diarista com as contribuições em dias e cumprindo os requisitos necessários, tem a possibilidade de gozar dos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição (esta somente se contribuir na alíquota de 20%), aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família. Seus dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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