Comentário: Dia Nacional do Artesão e os seus direitos previdenciários


Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)

O dia 19 de março é celebrado como o Dia Nacional do Artesão, os quais tiveram sua profissão reconhecida em 2015. Os artesãos transformam matéria-prima em arte, carregando a cultura e a identidade do povo em cada peça produzida.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esses trabalhadores das artes podem se tornar segurados, para garantir os benefícios concedidos pelo INSS, ao efetuar contribuições à Previdência Social a partir de suas atividades remuneradas, por exemplo, nas categorias de empregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
A profissão é definida, na Lei 13 180/2015, como o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto, e pode ser desempenhada de forma individual, associada ou cooperativada. A data comemorativa foi instituída no Brasil em 2012 pela Lei nº. 12 634, e é referendada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Sendo artesão empregado o desconto e recolhimento é feito pela empresa. A contribuição do artesão autônomo é de sua responsabilidade. Já o artesão MEI a contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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