Comentário: INSS proibido de cancelar auxílio-doença concedido pela justiça

O decidido pelo 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem expressiva significação para aqueles afastados de suas atividades por motivos de incapacidade, os quais não lograram êxito na obtenção de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tiveram de recorrer à justiça para atendimento da pretensão.
Uma segurada que obteve a concessão de auxílio-doença por meio da justiça recorreu, mais uma vez ao judiciário, por haver o INSS efetuado a suspensão do seu benefício.
Ao analisar o pleito da autora, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza: “Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”.
Por entender que eventual alteração deve ser submetida à justiça, por meio de ação revisional, o benefício foi restabelecido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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