Comentário: Reforma Previdenciária, expectativa de direito e direito adquirido
A tão propalada reforma previdenciária tem causado insegurança aos que contribuem e esperam alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Quanto ao direito adquirido a nossa Constituição Federal assegura: art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Portanto, se você completou as exigências para se aposentar não pode ser prejudicado por qualquer reforma, eis que, já houve a incorporação definitiva ao seu patrimônio jurídico do direito de se aposentar com os requisitos já preenchidos anteriormente a mudança da lei existente ou mesmo da edição de uma nova lei.
Comumente há confusão, entre os leigos, do que seja expectativa de direito e direito adquirido. Deve ser observado que na expectativa de direito há um direito que está próximo a concretizar-se, portanto, no tema ora comentado há a crença de cumprimento das exigências para se aposentar.
Tal distinção ganha relevância para tranquilizar as pessoas quanto à busca precipitada da aposentação por temor a possibilidade de uma reforma. A orientação de um advogado previdenciarista é essencial para a sua tranquilidade e obtenção do benefício mais vantajoso.
Preciso muito contratar advogado previdenciario. Obrigada pelas dicas de advogado previdenciario!