Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez
No último dia 8 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou tese em socorro de um aposentado por idade que continuou trabalhando e se encontra necessitado de aposentadoria por invalidez, inclusive com o acréscimo de 25%. A TNU entendeu que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
O aposentado por idade, acometido do Mal de Alzheimer, diabetes e hipertensão arterial, requereu ao INSS a transformação de sua aposentadoria por idade em invalidez, com o acréscimo dos 25%, o pedido foi negado e ele recorreu à justiça, tendo logrado êxito como acima narrado.
Na decisão da Turma Nacional de Uniformização está destacado que não só o benefício de aposentadoria por idade, assim como também por tempo de contribuição e especial revestem-se de natureza de direito patrimonial renunciável e reversível.
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