Deficiente e renda familiar

Uma mulher deficiente mental de 22 anos de idade e que mora com a mãe, a qual conta 62 anos de idade e percebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, teve o seu pedido de BPC, conhecido popularmente como benefício do idoso ou do incapaz, negado pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar era superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, restando contrariado o determinado na lei.

A 5ª. Turma do TRF4 ao manter o benefício concedido em primeiro grau, frisou: “Se descontados os gastos ordinários de uma família que tem renda de um salário mínimo, o valor que sobra fica abaixo do limite que a lei impõe como condição para que receba benefício por ter uma filha com deficiência mental”.

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, para ter direito ao BPC, a família da pessoa com deficiência não pode ter renda per capita superior a ¼ de salário mínimo. Entretanto, o STF decidiu que essa regra fere o princípio da dignidade humana. Com o mínimo atual de R$ 937, esse valor seria inferior a R$ 235.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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