Interdição e benefício por incapacidade

Disciplina o Código Civil que: estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Baseada no comando do Código Civil, uma segurada interditada requereu a conversão do seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, anexando ao seu pedido decisão de Turma Recursal, a qual entendeu que a interdição implica, automaticamente, em reconhecimento judicial de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer trabalho.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU julgou assistir razão à segurada, pois como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme codificado, tem-se a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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