Pensão por morte e desconto indevido

Mesmo condenado em dezenas, centenas de vezes, o INSS continua a proceder incorretamente quanto a descontos indevidos nos empréstimos consignados, colocando em dificuldades aqueles segurados que têm como única fonte de renda o benefício mensal.

Há casos em que o INSS desrespeita a própria justiça. É o sucedido com uma segurada que solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial, e obteve liminar favorável. Todavia, o INSS não cessou os descontos. A vítima ingressou na justiça requerendo danos morais. A decisão do TRF4 destacou que o objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, já concedido em processo anterior, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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