Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem a aplicação da multa dos 40%.
A decisão do STF com repercussão geral passa a ser aplicada pelos demais tribunais e juízes em casos idênticos, tanto no âmbito federal, como estadual e municipal.
Quanto aos efeitos previdenciários o servidor não concursado é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, desfrutando de todos os benefícios como os demais segurados. No tocante aos direitos trabalhistas restou pacificado que os contratados têm direito ao recebimento do salário e depósitos do FGTS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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