Saiba mais: Assédio sexual de colega – Omissão da empresa
Uma empregada sofria com “brincadeiras” de cunho sexual por parte do colega, que insistia em chamá-la para sair, além de fazer comentários com segundas intenções. Aproveitando-se que ela estava só, ele fez uma abordagem. “Ele caminhou em minha direção tirando a camisa, … uma colega de trabalho chegou, afastando e advertindo-o”. Ao condenar a empresa a justiça reconheceu ter havido irregularidade grave: tanto o assédio sofrido, em si, quanto a absoluta negligência da empresa.
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