Saiba mais: Cânceres e vacina – Orientação aos empregados

Desde o dia 4 de abril de 2026, as empresas deverão orientar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir tal obrigação ao empregador. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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