Saiba mais: Falta ao trabalho – Criança hospitalizada
A 17ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Ela juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O atestado informava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. Com a decisão, ela receberá indenização por dano moral de R$ 8 mil, e os direitos de uma dispensa injusta, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

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