Saiba mais: Feriado municipal civil – Horas extras

A 4ª. Turma do TST negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo contra decisão que julgou improcedente o pagamento, pelo Banco Safra, de horas extras com adicional de 100% para quem trabalhou em feriado instituído pelo Município de Osasco em homenagem à emancipação política da cidade, o feriado teve sua legalidade questionada pelo banco, quanto ao município legislar sobre feriado civil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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