Saiba mais: Gestante forçada a carregar pesos – Rescisão indireta

Foto / Bianco Blue (Depositphotos)
A 11ª Turma do TRT4 confirmou o direito de uma operadora de caixa à rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização pela estabilidade provisória da gestante e reparação por danos morais. Ela pediu demissão em julho de 2022, meses após comunicar sua gravidez. Ela passou a sofrer assédio moral e a ser submetida a atividades incompatíveis com sua função de caixa, como a movimentação de cargas pesadas no depósito, incluindo carrinhos com sacos de 30kg de farinha e feijão, com perigo para sua condição de gestante.

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