Saiba mais: Limpeza urbana – Trabalhadora sem banheiro

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados. Para as mulheres, a falta de banheiros é de mais exposição, considerando-se o período menstrual.

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