Saiba mais: Litigância de má-fé – Pedreiro
Um pedreiro que não conseguiu demonstrar que prestou as horas extras informadas na ação trabalhista foi absolvido pelaTerceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras da A. Tonanni Construções e Serviços. Para a Turma, a não comprovação de fato alegado por ele não justifica, por si só, a aplicação da penalidade.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário