Saiba mais: Penhora de imóvel – Devedora em ação trabalhista

Reprodução: trt4.jus.br
A 6ª Turma do TRT2 negou pedido para que imóvel de propriedade de devedora trabalhista fosse protegido como bem de família. A empresária afirmou que a renda de aluguel da edificação era utilizada para pagar despesas de residência em outra localidade, mas não comprovou o alegado. De acordo com os autos, a mulher teria deixado a habitação em 2021 por não suportar os gastos condominiais com os rendimentos que possuía, mudando-se para a Argentina para viver com um dos filhos.

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