Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente

Foto / Divulgação

A 5ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um supervisor de produção que omitiu a ocorrência de um acidente de trabalho ocorrido quando um empregado respingou soda cáustica na perna. Ele não usava macacão e bota de proteção. Por ordem do supervisor, que não fiscalizou o uso do equipamento de proteção individual, ele não reportou o acidente à empresa. Também foi orientado pelo chefe a mentir, em sindicância instaurada após denúncia anônima, que o ferimento aconteceu em casa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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