Saiba mais: Transtorno mental – Doença ocupacional

Imagem / Site Hilab

Crises de ansiedade, insônia, irritabilidade, choro frequente e esgotamento emocional marcaram o cotidiano de uma supervisora de segurança do trabalho de um hospital, que agora será indenizada após o caso ser reconhecido como doença ocupacional. Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e síndrome de burnout, a trabalhadora receberá pensão e indenização por dano moral de R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma do TRT23.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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