Saiba mais: Transtorno mental – Doença ocupacional

Imagem / Site Hilab
Crises de ansiedade, insônia, irritabilidade, choro frequente e esgotamento emocional marcaram o cotidiano de uma supervisora de segurança do trabalho de um hospital, que agora será indenizada após o caso ser reconhecido como doença ocupacional. Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e síndrome de burnout, a trabalhadora receberá pensão e indenização por dano moral de R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma do TRT23.

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