Arquivo10/10/2014

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Tabeliães, notários e aposentadoria compulsória

Tabeliães, notários e aposentadoria compulsória

O ministro Gilmar Mendes confirmou a liminar que expressa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica a tabeliães e notários, pois estes não são titulares de cargos públicos efetivos.
Para o ministro, ainda que considerados servidores públicos “em sentido amplo”, os notários e os registradores não são titulares de cargos públicos efetivos, “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.
O ministro destacou que na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2 602 e 2 891, o STF fixou entendimento no sentido de que, após a Emenda Constitucional nº 20 de 1 998, a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso ll, da Constituição Federal, não é aplicável aos titulares de serviços notariais.