Tabeliães, notários e aposentadoria compulsória

O ministro Gilmar Mendes confirmou a liminar que expressa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica a tabeliães e notários, pois estes não são titulares de cargos públicos efetivos.
Para o ministro, ainda que considerados servidores públicos “em sentido amplo”, os notários e os registradores não são titulares de cargos públicos efetivos, “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.
O ministro destacou que na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2 602 e 2 891, o STF fixou entendimento no sentido de que, após a Emenda Constitucional nº 20 de 1 998, a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso ll, da Constituição Federal, não é aplicável aos titulares de serviços notariais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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