A União e o INSS têm sido levados à justiça para responderem pela implantação de pensão especial mensal vitalícia e intransferível à vítima de hanseníase internada compulsoriamente em hospital colônia até 31 de dezembro de 1986.
O autor de uma ação em busca do benefício em foco narrou, e suas testemunhas, pessoas que se trataram no mesmo hospital colônia na época da sua internação, atestaram sua presença e confirmaram, também, que até 1986 existiam correntes que limitavam a saída dos pacientes do hospital e controle que incluía vigilância por guardas.
No TRF1 foi confirmada a condenação da União e do INSS com base na jurisprudência dominante que os considera como litisconsortes passivos necessários, cabendo à autarquia a obrigação pelo pagamento da pensão em questão, conforme disposto nos arts. 1º, § 4º, e 6º da Lei nº 11 520/2007 e art. 7º, § 2º do Decreto nº 6 168/2007.
Não obstante a imprecisão quanto ao período de tempo de sua internação, a lei que estabelece o benefício não exige um período mínimo de isolamento e internação compulsória.
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