Arquivo08/10/2017

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Comentário: Aposentadoria por idade com inclusão do período de auxílio-doença
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Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional

Comentário: Aposentadoria por idade com inclusão do período de auxílio-doença

Caso você tenha o seu benefício de auxílio-doença cessado por não ter respondido a convocação para o agendamento de perícia ou por haver o perito lhe considerado capacitado para retornar às suas atividades. Nessa situação, vale lembrar o dito popular que ensina: se a vida lhe der um limão, faça uma limonada.

Se o benefício será cessado, não esqueça: você deve de imediato, fazer uma contribuição para ter direito a contar o período do auxílio.

Ao atingir 60 e 65 anos de idade, mulher e homem, respectivamente, e que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, terão completado o denominado período de carência. Se, por exemplo, você atingiu os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS e tem mais sete anos em que passou em auxílio-doença conta-se, ao todo, 22 anos de pagamentos. Sendo assim, o valor da aposentadoria será de 92% da média salarial, posto que a aposentadoria por idade considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Se não fosse incluído o período do afastamento, o benefício seria menor, de apenas 85% do valor.

Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional

Foto: Internet

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira contra decisão que considerou incabível a dispensa por justa causa de um cortador de cana que participou de paralisação para reivindicar aumento do salário. O movimento paredista de uma turma de mais de 46 empregados durou apenas um dia, e todos foram dispensados no mesmo dia. A punição foi considerada grave e desproporcional.