Arquivo10/10/2017

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Saiba mais: Falta de intervalo para amamentação – Indenização
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Comentário: Trabalho temporário e os direitos previdenciários e trabalhistas

Saiba mais: Falta de intervalo para amamentação – Indenização

A Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT) determinou que o Frigorífico BRF pague indenização por danos morais a uma analista de Recursos Humanos. Um quadro de depressão e a falta de intervalo para amamentar o filho estavam entre os problemas que levaram a trabalhadora a buscar o judiciário.

 

Comentário: Trabalho temporário e os direitos previdenciários e trabalhistas

Foto: Reinaldo Canato/VEJA/VEJA

As festas de final de ano sempre aguçam a esperança daqueles que estão desempregados ou vislumbram a possibilidade do primeiro emprego, posto ser a época em que se promove o maior número de contratações de temporários em decorrência do incremento das atividades de vários segmentos econômicos, com destaque para setores do comércio, serviços e indústria.

O que se questiona é quais são os direitos previdenciários e trabalhistas dos admitidos para cumprir um contrato de trabalho temporário?

Entende-se por trabalho temporário aquele prestado por um trabalhador a uma empresa para atender necessidade de substituição provisória de pessoal permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, com a intermediação de uma empresa prestadora de serviços temporários.

No concernente aos direitos trabalhistas deve ser remunerado com o mesmo salário pago aos empregados da empresa contratante, 13º. salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, estabilidade acidentária e gravídica e garantia dos direitos previdenciários.