Comentário: Trabalho temporário e os direitos previdenciários e trabalhistas

Foto: Reinaldo Canato/VEJA/VEJA

As festas de final de ano sempre aguçam a esperança daqueles que estão desempregados ou vislumbram a possibilidade do primeiro emprego, posto ser a época em que se promove o maior número de contratações de temporários em decorrência do incremento das atividades de vários segmentos econômicos, com destaque para setores do comércio, serviços e indústria.

O que se questiona é quais são os direitos previdenciários e trabalhistas dos admitidos para cumprir um contrato de trabalho temporário?

Entende-se por trabalho temporário aquele prestado por um trabalhador a uma empresa para atender necessidade de substituição provisória de pessoal permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, com a intermediação de uma empresa prestadora de serviços temporários.

No concernente aos direitos trabalhistas deve ser remunerado com o mesmo salário pago aos empregados da empresa contratante, 13º. salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, estabilidade acidentária e gravídica e garantia dos direitos previdenciários.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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