Saiba mais: Serviços superiores às forças – Dispensa injusta
A Justiça do Trabalho reverteu justa causa para demissão aplicada por uma empresa do ramo de serviços a uma servente com deficiência física que se recusou a operar máquina enceradeira. A decisão levou em consideração que a trabalhadora nada mais fez do que exercer seu direito de resistência ante a ordem ilícita dada por sua encarregada, que exigia serviços superiores à sua força. Pela gravidade da conduta, a empresa deverá pagar à servente indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.
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