Saiba mais: Serviços superiores às forças – Dispensa injusta

A Justiça do Trabalho reverteu justa causa para demissão aplicada por uma empresa do ramo de serviços a uma servente com deficiência física que se recusou a operar máquina enceradeira. A decisão levou em consideração que a trabalhadora nada mais fez do que exercer seu direito de resistência ante a ordem ilícita dada por sua encarregada, que exigia serviços superiores à sua força. Pela gravidade da conduta, a empresa deverá pagar à servente indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x