Arquivo05/10/2018

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Saiba mais: Operário que faltou depois de greve – Justa causa
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Comentário: Atualização monetária de débitos judiciais previdenciários

Saiba mais: Operário que faltou depois de greve – Justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Ipojuca Interligações (CII) contra decisão que reverteu à justa causa de um armador dispensado por justa causa por faltar dois dias consecutivos depois que a greve dos empregados foi considerada ilegal. Para a Turma, a penalidade aplicada deixou de observar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a punição devida.

Comentário: Atualização monetária de débitos judiciais previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que a atualização monetária de débitos judiciais previdenciários deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Colegiado, no dia 19 de abril de 2018.

A matéria foi discutida em embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de pedido nacional de uniformização questionando decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. O ponto não apreciado no acórdão embargado e conhecido nos embargos questiona a aplicação dos critérios da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Restou decidido que: “Dessa forma, impõe-se o provimento dos embargos de declaração e o parcial conhecimento e, na parte conhecida, o provimento do incidente de uniformização, ambos interpostos pela parte autora, para fixar o INPC como índice de atualização das parcelas vencidas do benefício previdenciário de que trata a presente ação, a partir da data de vigência da Lei nº 11 960/2009”.