Arquivo05/11/2018

1
Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcelas mensais
2
Comentário: Pensão por morte acidentária

Saiba mais: Pensão vitalícia – Parcelas mensais

A 8ª. Turma do TST determinou que o HSBC pague em parcelas mensais a reparação por danos materiais, em valor superior a R$ 1 milhão, a uma técnica de processamento de dados por doença ocupacional. Decisão anterior, do TRT9, havia condenado o banco ao pagamento de indenização em parcela única. Para a relatora, o pagamento parcelado, além de menos gravoso ao empregador, é vantajoso para a trabalhadora, pois preserva a situação financeira ao longo do tempo.

Comentário: Pensão por morte acidentária

A Súmula nº 340, do STJ disciplina: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.

A citação sumular tem por finalidade destacar que a partir da vigência da Lei nº 13 135/2015, resultante da conversão da Medida Provisória nº 664/2014, houve significativas alterações no tocante ao benefício de pensão por morte. Dentre as alterações encontra-se a determinação que aos cônjuges e companheiros, a pensão por morte terá a duração de quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado. Ocorre que, tal regra é excepcionada se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Tal concessão insere-se no espírito norteador da proteç&a tilde;o do segurado e de seus dependentes em virtude de ocorrência de contingência daninha, a qual, em alguns casos, ceifa a vida do trabalhador.