Arquivo11/12/2018

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Saiba mais: Jornada – Compensação
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Comentário: Aposentadorias pela fórmula 85/95 completaram 375 mil concessões

Saiba mais: Jornada – Compensação

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Foto: Leo Martins/Agência O Globo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o regime de compensação de jornada aplicado a um tintureiro da Taschner Indústria Têxtil Ltda., de Jaraguá do Sul (SC). Por se tratar de atividade insalubre, segundo a jurisprudência do TST, a compensação não pode ser estipulada exclusivamente por norma coletiva, pois depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho.

Comentário: Aposentadorias pela fórmula 85/95 completaram 375 mil concessões

Foto: Marcelo Elias/Gazeta do povo

De acordo com o INSS, ao completar 3 anos da entrada em vigor da Lei nº 13 183/2015, a qual instituiu a fórmula 85/95, já foram concedidas 375 mil aposentadorias sem a incidência do fator previdenciário. Dita regra está inclusa na Lei nº 8 213/1991, art. 29 – C, o qual diz: Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria  quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

A partir de 31 de dezembro de 2018, a fórmula será acrescida, a cada 2 anos de mais um ponto, 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100 em 31.12.2026.