Arquivo02/01/2019

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Saiba mais: Norma coletiva – Nulidade
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Comentário: Aposentados e a continuidade na ativa

Saiba mais: Norma coletiva – Nulidade

A SDC do TST negou provimento a recurso do Sindicato da Indústria de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Sabões e Velas do Estado do Pará contra declaração de nulidade da Cláusula 20ª de CCT, pactuada com categoria profissional e que limitava a aceitação de atestados médicos e odontológicos não emitidos por serviços médicos das empresas ou conveniados a 3 dias por mês. A decisão fundamentou-se no PN 81 da SDC.

Comentário: Aposentados e a continuidade na ativa

Números estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) retratam a situação dos aposentados que continuam em atividade.
De acordo com o IBGE, cerca de 5,2 milhões de aposentados estavam no mercado de trabalho em 2017. Para Aguinaldo Maciente, coordenador das pesquisas do Ipea, o crescente número de idosos tende a expandir esta força de trabalho no mercado.
A sonhada inatividade com a aposentação tem cedido lugar à necessidade de complementação da renda da jubilação, posto que, 70% dos aposentados por idade percebem apenas um salário mínimo. A maioria retorna pela necessidade de suplementar a renda familiar e são muitos os que sustentam a família.
O IBGE aponta que grande parte não consegue retornar ao mercado com carteira assinada. Em 2017, 43% dos aposentados ocupados trabalhavam por conta própria, num total de quase 2,3 milhões de profissionais. O número de formalizados, trabalhadores com carteira assinada, foi de 894 mil, ou 17,1% do total de 5,2 milhões, sendo que, 10% do total, ou seja, 526 mil trabalharam sem carteira assinada. Os dados registram que somente 476 mil, ou 9,1%, eram empregadores em 2017.