Arquivo11/05/2019

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Saiba mais: Empreiteiro – Responsabilização do dono da obra
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Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição com pedágios

Saiba mais: Empreiteiro – Responsabilização do dono da obra

A SDI-1 do TST, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, definiu que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Definiu, ainda, que não são compatíveis com a diretriz da  OJ 191 da SDI-1 entendimentos de TRTs que ampliem as possibilidades de responsabilização para excepcionar apenas pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.

Comentário: Reforma da Previdência e as regras de transição com pedágios

Entre as 5 regras de transição que compõem a reforma da Previdência, está a que exige pedágio de 50% para os que se encontram a até 2 anos para completar o tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e, de 35 anos para os homens. Portanto, um homem com 33 anos de contribuição deverá contribuir por mais 3 anos para cumprir os 35 anos e o pedágio de mais 1 ano, ou seja, 50% do período faltante.
O valor da aposentadoria será a média salarial do período contributivo, a partir de julho de 1994, tomando para o cálculo 100% das contribuições e o resultado multiplicado pelo fator previdenciário.
O pedágio de 100% foi uma regra incluída ao longo da tramitação da PEC 6/2019 no Congresso Nacional e vale para o setor privado e o serviço público.
O pedágio de 100% é para quem falta mais de 2 anos para completar o período contributivo, 30 anos para as mulheres e, 35 anos para os homens, há a imposição da idade mínima, sendo exigido para as mulheres 57 anos e, para os homens 60 anos.
O segurado que está entre 3 a 5 anos de cumprir o período contributivo deverá ser o maior beneficiário. Ex: um homem com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, deverá contribuir por mais 6 anos.