Arquivo03/11/2019

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Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento
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Comentário: Reforma da Previdência e as Mulheres

Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado e apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

Comentário: Reforma da Previdência e as Mulheres

Na sexta-feira passada, oito de março, foi comemorado o Dia Internacional da Mulher.
Por ocasião do transcurso das festividades foi bastante lembrado o tópico que diz respeito às novas e duras regras atinentes as mulheres, as quais estão inclusas na reforma da Previdência, sendo certo dizer que elas serão mais afetadas do que os homens.
Podem ser citadas como ilustração deste rápido comentário: o quesito aposentadoria por idade no setor urbano, o qual eleva a idade de 60 para 62 anos. Para a trabalhadora do setor rural o acréscimo será de 55 para 60 anos. Para os homens não houve alteração quanto à idade. No tocante à pensão por morte, em que as mulheres são majoritárias, há restrições à acumulação de benefícios de aposentadorias e pensões. Pela proposta o beneficiário só poderá acumular 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 80% na faixa de até 1 salário mínimo; de 60% entre 1 e 2 salários mín imos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 e 4 salários mínimos; e acima de 4 salários mínimos não poderá haver acumulação. A pensão por morte, hoje, no valor de 100%, passará a 50% do total que o titular recebia ou teria direito se já fosse aposentado, com acréscimo de 10% por dependente, limitado aos 100%.