Comentário: Pensão por morte para neto com deficiência sob a guarda do avô
Importantíssima decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à pensão por morte a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô quando este faleceu.
De acordo com o relator, ministro Raul Araújo, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob a guarda, desde que comprovada à dependência econômica, mesmo que o óbito do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.
Segundo a seção de direito público, a orientação se baseava na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em relação à legislação previdenciária.
Restou interpretado que as normas protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no ECA decorrem do princípio fundamental da dignidade humana.
Para a Corte Especial o caso excepcional julgado mereceu a aplicação do ECA e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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