Arquivo20/08/2021

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Comentário: Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativa
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Saiba mais: Professora – Perda parcial da voz

Comentário: Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativa

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação da perícia médica.
O salário-maternidade é pago à contribuinte individual ou facultativa, que tenha cumprido a carência de 10 contribuições mensais, diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É considerado contribuinte individual aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de recolher mensalmente a contribuição devida à Previdência Social sobre a remuneração mensal auferida. São exemplos de contribuintes individuais os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, o Microempreendedora Individual (MEI), entre outros.
O valor do salário-maternidade da contribuinte individual ou facultativa corresponde à média da soma, dos 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) dividido por 12.

Saiba mais: Professora – Perda parcial da voz

A 2ª. Turma do TST condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.