Arquivo30/11/2021

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Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de gasolina
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Saiba mais: Bosch – Quitação rescisória atrasada

Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de gasolina

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Excelente precedente para você que busca sua aposentadoria especial por haver desenvolvido atividade especial em posto de gasolina, veio da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual manteve sentença que reconheceu como especial período em que um segurado trabalhou com serviços gerais e gerência de posto de gasolina. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter a anterior aposentadoria concedida por tempo de contribuição em especial.
Para os magistrados, Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) juntados ao processo confirmaram que o profissional desempenhou suas funções com exposição a hidrocarbonetos.
“A atividade é considerada especial, uma vez que o autor ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis – álcool, gasolina e óleo diesel).
Por fim, a desembargadora federal Lucia Ursaia, relatora do processo, destacou que a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracterizou a natureza especial da atividade. “As informações trazidas nos autos não são suficientes para aferir se o uso eliminou/neutralizou ou somente reduziu os efeitos do agente insalubre no ambiente de trabalho”, concluiu.

Saiba mais: Bosch – Quitação rescisória atrasada

Reprodução: Pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.