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Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais
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Comentário: INSS proibido de cancelar auxílio-doença concedido pela justiça
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Saiba mais: Motorista de ônibus – Baleado em assalto
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Comentário: BPC e a flexibilização de renda da família
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Saiba mais: Poderes de admissão e demissão – Testemunha
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Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica
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Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal
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Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro
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Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho
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Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições

Saiba mais: Poder disciplinar extrapolado – Danos morais

O TRT3, por entender que o poder disciplinar do empregador foi extrapolado, condenou uma empresa de imagens e diagnósticos a indenizar uma empregada por tornar público, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de afastamentos ao trabalho. As faltas eram discriminadas no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.

Comentário: INSS proibido de cancelar auxílio-doença concedido pela justiça

O decidido pelo 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tem expressiva significação para aqueles afastados de suas atividades por motivos de incapacidade, os quais não lograram êxito na obtenção de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tiveram de recorrer à justiça para atendimento da pretensão.
Uma segurada que obteve a concessão de auxílio-doença por meio da justiça recorreu, mais uma vez ao judiciário, por haver o INSS efetuado a suspensão do seu benefício.
Ao analisar o pleito da autora, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza: “Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”.
Por entender que eventual alteração deve ser submetida à justiça, por meio de ação revisional, o benefício foi restabelecido.

Saiba mais: Motorista de ônibus – Baleado em assalto

Por haver o motorista que levou dois tiros e ficou com sequelas permanentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso Metropolitano Transportes Ltda., de Simões Filho (BA), a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos a motorista de ônibus vítima de assalto. Para a Turma, o envolvimento de empresas de transporte coletivo em assaltos configura risco inerente à atividade profissional.

Comentário: BPC e a flexibilização de renda da família

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sempre se pautou por aprofundar suas decisões voltadas ao melhor atendimento das pretensões sociais, brindando-nos com sábios e inovadores julgados.
Em recente acórdão, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que a condição de vulnerabilidade social de uma família pode ser avaliada por outros meios que não sejam a renda mensal. Com esse entendimento foi mantida a sentença que restabeleceu o benefício assistencial de um homem e declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC/LOAS era pago a um homem de 60 anos de idade, o qual foi vítima de um infarto que o deixou incapacitado para o exercício de sua atividade de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantamento de peso e às dificuldades respiratórias.
O INSS suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores pagos, argumentando que a renda do beneficiário era superior a ¼ do salário mínimo.
A relatora, Gisele Lemke, verificou que a esposa do autor, da qual ele está separado há mais de 10 anos, recebeu por cerca de um ano remuneração superior a um salário mínimo. No entanto, na época havia dois filhos menores de idade e o pai já estava incapacitado.

Saiba mais: Poderes de admissão e demissão – Testemunha

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações contra o indeferimento de uma testemunha que, por exercer cargo de confiança, tinha poderes para admitir e demitir empregados. Diante da presunção de seu interesse na solução do conflito e da ausência de prejuízo ao processo pela produção de outras provas, a Turma afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa.

Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica

O conhecido Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento hábil a provar o período de atividade insalubre ou perigosa desempenhada pelo empregado, e de fornecimento obrigatório pelo empregador.
No entanto, muitas vezes, o PPP é entregue ao trabalhador com informações falsas, o que constitui crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante do art. 297 do Código Penal Brasileiro, vazado nos seguintes termos: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. … §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: l – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Sobre retificação do PPP há inúmeras condenações judiciais como a prolatada pela Primeira Turma do TRT-3 no RO 00110201303403005 0000110-34.2013.5.03.0034. Vejamos parte do acórdão: Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação dos serviços, relativamente à exposição a agente insalubre, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário, nos exatos termos legais.

Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

A 1ª. Turma do TST não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil, condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro

Desde 2015 a pensão por morte sofreu intensas alterações e as mudanças para o cônjuge ou companheiro (a) foram mais duras, eis que, houve redução do período de recebimento, do valor a ser recebido e aumentaram as exigências dos requisitos a serem preenchidos para obtenção do benefício.
A pensão por morte passou a ter o valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente. Sendo dependente apenas o viúvo (a) a pensão será de 60%.
Sendo o viúvo (a) inválido ou acometido de deficiência intelectual, mental ou grave, anterior ao óbito do segurado, o valor da pensão por morte deve ser equivalente a 100% do benefício do de cujus.
Será paga por apenas 4 meses a pensão por morte se o falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses e se o casamento ou a união estável foi inferior a 2 anos. Se cumpridas às exigências acima, o benefício será concedido de acordo com a idade do viúvo (a):
I – por 3 anos, se tiver menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho

Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado, se preferir, pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada em razão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trabalho causado por negligência do empregador.

Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições

Uma benesse trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência Social, encontra-se no disposto no seu art. 26 que comanda: Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das at ividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Portanto, o caput do art. 26, acima transcrito, trata do cálculo dos benefícios, e o seu §6º dispõe: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido…
O advogado previdenciarista está capacitado para realizar os inúmeros cálculos e projeções para encontrar a melhor aposentadoria ou revisar o benefício que lhe foi concedido sem a adequada providência da busca do melhor benefício.