Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho
Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado, se preferir, pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada em razão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trabalho causado por negligência do empregador.
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