Arquivonovembro 2022

1
Comentário: Pensão por morte e restituição pela empresa ao INSS
2
Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado
3
Comentário: Auxílio-doença e perícia de reabilitação profissional
4
Saiba mais: Vaga para aprendiz – Posto de gasolina
5
Comentário: Revisão da Vida Toda com data para ser julgada
6
Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos
7
Comentário: BPC para criança com déficit cognitivo
8
Saiba mais: Condenação criminal – Dispensa por justa causa
9
Comentário: Aposentados seniores e o empreendedorismo
10
Saiba mais: Vendas casadas – Acusação de furto

Comentário: Pensão por morte e restituição pela empresa ao INSS

Reprodução: Pixabay.com

É obrigação legal da empresa garantir aos trabalhadores que exerçam em segurança atividades compatíveis com suas funções. O desrespeito a esse mandamento pode causar prejuízos incalculáveis em diversas áreas, tais como: cível, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária. Vejamos o exemplo abaixo:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação de uma empresa de construção em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de empregado morto em acidente. A vítima faleceu em um canteiro de obras quando foi atingida na cabeça por uma peça metálica de uma máquina perfuratriz que estava mal fixada em uma escavadeira. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, que falhou em proporcionar ambiente de trabalho seguro para que o homem pudesse desempenhar as funções do seu cargo.
Em razão do acidente, foi concedida pensão por morte para os dependentes dele. O INSS, baseado no Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado por auditor do Trabalho, alegou que “a obra era executada de forma precária e sem respeitar as noções mais elementares de segurança e saúde no trabalho”.

Saiba mais: Quebra de sigilo – E-mail pessoal de empregado

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A SDI-2 do TST assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet não prevê a possibilidade de requisição judicial de “conteúdo da comunicação privada” para formação de conjunto probatório em ação cível. O que se autoriza é o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

Comentário: Auxílio-doença e perícia de reabilitação profissional

O crescente número de benefícios negados ou encerrados pelo INSS, de forma indevida, tem obrigado os segurados a se socorrerem da justiça.
Dessa vez, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o INSS cessou o benefício da segurada indevidamente e estabeleceu que a mulher deve receber o auxílio até que seja realizada a perícia de elegibilidade para fins de reabilitação profissional.
A mulher, de 51 anos de idade sofre de dores lombares e transtorno do disco cervical.
A autora ao propor a ação judicial, narrou que quando do corte do seu benefício, após o médico perito atestar não haver mais incapacidade para a sua atividade, ela estava sofrendo de doença incapacitante para o trabalho e destituída de renda para prover sua subsistência. Assim, requereu o restabelecimento do benefício ou ser aposentada por invalidez.
O juízo de primeiro grau determinou ao INSS restabelecer e manter o benefício até que seja proporcionada administrativamente a reabilitação para outra atividade profissional para a autora.
O INSS recorreu ao TRF4, mas a 11ª Turma manteve a decisão, entendendo pela necessidade de manter o benefício até o encaminhamento da segurada para análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional.

Saiba mais: Vaga para aprendiz – Posto de gasolina

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A 3ª Turma do TST rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um. Foi observado que, de acordo com a lei, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Comentário: Revisão da Vida Toda com data para ser julgada

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Finalmente, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, incluiu no calendário de julgamento do Plenário Presencial, da quarta-feira, dia 23 de novembro de 2022, o julgamento da Revisão da Vida Toda, o qual é aguardado por milhares de aposentados em todo o país.
Vale destacar que em março desse ano, o STF, pelo Plenário Virtual, decidiu por 6 votos a 5, favoravelmente à pretensão de Revisão da Vida Toda, com a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.
A Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em determinados casos, chega a mais do que dobrar o valor da aposentadoria. Existe, também, a possibilidade de receber atrasados.
O julgamento será retomado computando-se o voto favorável à revisão do ministro aposentado Marco Aurélio. Os demais ministros, que já votaram pela revisão, se mantiverem seus votos, deverá haver a proclamação da vitória dos aposentados.

Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos

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A 5ª Turma do TRF1 condenou a Fundação Nacional de Saúde ao pagamento de danos morais a um agente de saúde que comprovou a contaminação em seu organismo provocada por manuseio de produto tóxico, em face da atividade profissional exercida, no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas. A Funasa não teve a diligência necessária ao adequado manuseio desses produtos, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Comentário: BPC para criança com déficit cognitivo

Um garoto de 8 anos de idade teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Representado por sua mãe, houve ingresso de ação na Justiça Federal, no entanto, restou também infrutífera, eis que o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) a 5ª Turma, sob a relatoria do juiz convocado Alexandre Gonçalves Lipell, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O relator, expondo o seu convencimento, com olhar afincado na vulnerabilidade social do garoto, concluiu: “Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”.

Saiba mais: Condenação criminal – Dispensa por justa causa

A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho discutiram, em decisões recentes, e decidiram pela validade da dispensa por justa causa de empregados que tiveram de cumprir pena em estabelecimentos prisionais por crimes não relacionados ao trabalho. Nos dois casos, o fundamento foi o artigo 482 da CLT, que lista, entre os motivos para a justa causa, a condenação criminal definitiva do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Comentário: Aposentados seniores e o empreendedorismo

Pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), baseada em dados da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), mostrou como a necessidade de buscar novas fontes de renda, aliada à escassez de empregos, tem levado, via empreendedorismo, aposentados retornarem à atividade para ajudar no sustento da família.
No período de 2018 a 2021, foi averiguado que houve praticamente uma inversão no quadro oportunidade e necessidade entre os empreendedores seniores. Em 2021, empreender devido a necessidade, levou 60% dos empreendedores seniores a abrirem um negócio.
Em 2018, o empreendedorismo por oportunidade teve um crescimento de 15,3% em relação a 2017, chegando a 62,1% entre os empreendedores seniores.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, asseverou: “Muitos aposentados se viram obrigados a voltar ao mercado de trabalho para sustentar suas famílias e, ao não conseguirem emprego, encontraram a solução no empreendedorismo, muitas vezes, informal”.
O primeiro passo para se chegar a aposentadoria com a vida planejada, é conhecer o quanto antes o valor com o qual você poderá se aposentar e, o que deverá reservar para ter um negócio próprio. As decisões deverão ser orientadas por um advogado previdenciarista que levantará as contribuições e planejará as futuras. E, quanto mais cedo, melhor, para se obter um planejamento de sucesso.

Saiba mais: Vendas casadas – Acusação de furto

Após ser acusada de furtar o caixa da loja e ser obrigada a fazer vendas casadas, uma trabalhadora garantiu na justiça uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A empregada começou a trabalhar na empresa Via Varejo, dona das Casas Bahia, em novembro de 2020 e foi dispensada sem justa causa em março de 2021. Ela buscou a Justiça do Trabalho para denunciar que foi vítima de assédio pela gerente, que a obrigava a incluir nas vendas uma garantia sem consentimento ou ciência do cliente, o que aumentava o preço do produto.