Arquivonovembro 2022

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Comentário: Revisão de aposentadorias e auxílios de segurados em reabilitação
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Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença
3
Comentário: BPC para adolescente com deficiência auditiva
4
Saiba mais: Salário inferior ao de edital – Atendente
5
Comentário: STF confirma licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do bebê
6
Saiba mais: Falta de banheiro – Motorista de ônibus
7
Comentário: Pensão por morte e revisão da vida toda
8
Saiba mais: Prints de conversas – Dispensa de empregado
9
Comentário: Aposentadoria especial para mecânico de manutenção
10
Saiba mais: Grau máximo – Adicional de insalubridade

Comentário: Revisão de aposentadorias e auxílios de segurados em reabilitação

Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no dia 1º de novembro, determinou que deverão passar por perícia médica os segurados beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que se encontram em reabilitação profissional e estejam a mais de 365 dias, um ano, sem serem periciados.
Os segurados serão convocados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade. A portaria determina que as equipes de reabilitação profissional terão o prazo de 180 dias, seis meses, a partir do dia 1º de novembro, data de início da vigência da citada portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em processo de reabilitação e submetê-los à perícia médica de reavaliação da incapacidade.
Esse pente-fino já havia sido efetuado nos benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, exceto para os que se encontram realizando reabilitação profissional. Para quem se encontra em reabilitação o corte do benefício está suspenso desde a pandemia, ou seja, há mais de 2 anos.
A portaria ora em comento, ordena ainda que, prorroga-se até abril de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa pela doença

Foto: Divulgação/TST

A Energisa terá de reintegrar uma atendente dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. Confirmado o diagnóstico, ela requereu a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$ 105 mil.

Comentário: BPC para adolescente com deficiência auditiva

O Benefício de Prestação Continuada(BPC/LOAS) é concedidoao brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais ou pessoa de qualquer idade com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Um adolescente de 15 anos de idade, acometido de deficiência auditiva, apesar de haver comprovado o preenchimentodos requisitos legais acima apontados, teve o seu requerimento de BPC/LOAS negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele recorreu e obteve a concessão do benefício junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Na perícia judicial, restou comprovado que o adolescente é acometido de disacusia bilateral de grau profundo, diagnosticada quando ele tinha um ano e meio de idade.

Saiba mais: Salário inferior ao de edital – Atendente

A 7ª Turma do TST condenou o Consórcio Agiliza Rio a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora teria de demonstrar que, no contrato havia previsão de salário inferior.O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, por entender que, ao participar da licitação, o consórcio havia aderido às regras do edital e teria de cumprir o salário estabelecido.

Comentário: STF confirma licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do bebê

Reprodução: Pixabay.com

O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327,  tornou definitiva a decisão liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril de 2022.
Na sessão virtual do dia 21 de outubro, por unanimidade, foi confirmado que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
Ao votar pela procedência do pedido, ratificando a liminar, o relator afirmou que a interpretação restritiva das normas legais reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, a seu ver, conflita com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.
Segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais, especialmente das mães. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

Saiba mais: Falta de banheiro – Motorista de ônibus

A 1ª Turma do TST condenou a Viação Cidade de Porto Seguro a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador. O motorista interpôs reconvenção a ação ajuizada pela empresa.

Comentário: Pensão por morte e revisão da vida toda

Você recebe pensão por morte a menos de 10 anos? Se a resposta for afirmativa, vou lhe ajudar a sanar uma dúvida que atormenta milhares de pensionistas.
Sempre que uma aposentadoria for concedida sem levar em consideração todos os direitos do segurado, como por exemplo, deixar de incluir tempo de contribuição, período de trabalho especial, não conceder a aposentadoria mais favorável, e dezenas de outras omissões, é possível o pensionista pedir revisão da aposentadoria e correção do valor da sua pensão por morte, com recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão da vida toda consiste em que os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração em 1999, restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição instituída em 1999, não deve ser mais benéfica. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.
Para afastar por completo sua incerteza, recomendo consultar um advogado previdenciarista que fará a avaliação da concessão da aposentadoria e efetuará os cálculos para saber se haverá acréscimo na sua pensão por morte e, também, se existem atrasados a serem recebidos.

Saiba mais: Prints de conversas – Dispensa de empregado

A Justiça do Trabalho considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um suposto relacionamento afetivo entre dois ex-empregados, o que motivou a demissão de um deles. A sentença é do juiz Oscar Krost. O magistrado acrescentou que, além de nula, não foi possível comprovar a autenticidade do conteúdo da prova. Ou seja, “se ele era íntegro, editado ou modificado de alguma maneira”.

Comentário: Aposentadoria especial para mecânico de manutenção

Reprodução: Pixabay.com

Entre os benefícios mais negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão os requerimentos de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária); aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) e a aposentadoria especial.
Com um mecânico de manutenção não foi diferente. Ele teve o seu pedido de aposentadoria especial indeferido pelo INSS.
Ele buscou a justiça federal e sua ação foi julgada procedente em primeiro grau.
A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Newton De Lucca frisou que o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois executava funções de mecânico de manutenção, exposto de modo habitual e permanente a produtos que utilizam hidrocarbonetos na sua fórmula: óleos minerais e graxas.
O relator concluiu: “Somando-se o período reconhecido nos presentes autos, com o período já reconhecido administrativamente, perfaz a parte autora 25 anos de atividade especial, motivo pelo qual faz jus à concessão da aposentadoria especial”.
Com esse entendimento, a Oitava Turma confirmou a concessão do benefício a partir de 5/2/2018, data do requerimento administrativo.

Saiba mais: Grau máximo – Adicional de insalubridade

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida e a Ultra Som Serviços Médicos a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros que atendem pacientes com covid-19 e doenças infectocontagiosas. O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros. O sindicato alegou que os enfermeiros recebem o adicional de insalubridade em grau médio, quando fariam jus ao recebimento em grau máximo.