Arquivo22/05/2024

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Comentário: Empregado demitido por justa causa em gozo de benefício previdenciário
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Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo

Comentário: Empregado demitido por justa causa em gozo de benefício previdenciário

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a demissão por justa causa aplicada por empresa a um trabalhador que foi dispensado enquanto estava afastado das atividades em razão de graves episódios de transtorno depressivo recorrente. A decisão reconheceu que a demissão foi irregular, já que ficou demonstrado que o trabalhador foi diagnosticado com depressão e que o desligamento ocorreu dentro do prazo de afastamento previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, a empresa do ramo de serviços administrativos deve fazer o pagamento das verbas trabalhistas incidentes na rescisão contratual imotivada, além de indenizar o trabalhador por danos morais no valor de R$ 3 mil. No caso analisado, o empregado foi demitido sumariamente sob alegação de abandono do emprego. Diante da situação, o trabalhador entrou na Justiça do Trabalho (JT) alegando que o desligamento foi irregular, já que estava afastado do serviço em razão do quadro depressivo. Disse, ainda, que foi coagido a assinar documento atestando o abandono do emprego.
Ao dar razão ao trabalhador, restou reconhecido que a demissão por justa causa foi descabida, já que o empregado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário.

Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo

Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O caso foi julgado pela 2ª Turma do TRT24. O trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da sua perna esquerda, arrastando-o pelo asfalto. Ele sofreu fratura de fêmur e danos estéticos, precisando passar por três cirurgias.