Arquivo09/09/2024

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Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação

Reprodução: Pixabay.com

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS Nº 49 DE 30/08/2024 passou a disciplinar a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de auxílio-doença, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I – menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e
II – maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício – DCB.
§ 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Reprodução: Pixabay.com

A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de concreto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A ACP foi movida pelo MPT após denúncia de assédio eleitoral. Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.