Arquivo18/11/2024

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Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício
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Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

Comentário: Auxílio-doença e as possibilidades de cessação do benefício

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. O auxílio-doença tem a finalidade de assistir financeiramente o segurado durante o seu afastamento em busca da recuperação de sua capacidade laborativa.
Para obtenção do benefício de auxílio-doença o segurado necessita cumprir a carência de 12 contribuições. No entanto, doenças graves como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa, cegueira, dentre outras, não exigem carência.
A recuperação está entre os motivos que promovem a cessação do benefício de auxílio-doença.
Sendo o auxílio-doença concedido por prazo determinado e, findo o prazo sem que haja o pedido de prorrogação, o benefício será cessado. Caso haja o pedido de prorrogação sem o comparecimento à perícia, também será motivo de cessação.
A morte do beneficiado encerra o auxílio-doença, mas, os dependentes podem requerer a pensão por morte.
Entre outras situações que colocam fim ao auxílio-doença, está também a aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria.

Saiba mais: Lavrador – Ação fora do local de trabalho

Reprodução Freepik

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial de (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada com base em situações degradantes no ambiente de trabalho. Pelas condições degradantes foi considerada sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.